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Arrumando as Malas : tudo que você pode levar dentro do avião

Arrumando as Malas: tudo que você pode levar dentro do avião

Um dos momentos mais esperados durante as viagens é o das comprinhas. Mas antes de sair comprando tudo, que tal saber tudo que você pode levar dentro do avião.

Muitas são as vezes que, enquanto nos programamos para uma viagem internacional, separamos um dia para conhecer o mercado local e fazer compras. Seja pela diversidade de produtos ou valores diferenciados, gostamos de trazer alguns souvenires para casa. Também não é difícil ter um parente ou amigo que gosta de fazer uma pequena lista de desejos. Por isso, é bom saber o que é permitido ou não trazer dentro do avião, para não correr risco de gastar dinheiro e, na hora do embarque, precisar se desfazer da compra ou ainda, ser parado na alfandega por suspeita de qualquer coisa, pensando nisso fiz uma lista de tudo que você pode levar dentro do avião.

Arrumando as Malas : tudo que você pode levar dentro do avião

Arrumando as Malas : tudo que você pode levar dentro do avião

Para começar, vamos falar sobre bagagens:

Para voos nacionais, se você comprou passagens promocionais ou de baixo valor, é importante ver se há despacho de bagagem, ou seja, se você tem direito a levar bagagem exceto a de mão.

Antes das novas regras de compra de bagagem cada passageiro tinha direito a despachar 23kg de bagagem em voos nacionais, que podiam ser divididos em diferentes malas, bolsas e mochilas, agora com a nova regra é permitido uma mala de mão de até 10k mais uma mochila ou bolsa, diz que esse nova regra vai mudar, e a mala de 23kg será despachada gratuitamente, aguardamos ansiosos por isso, heheheh. Para voos internacionais cada passageiro tem direito a duas malas de 32kg cada.

Se a bagagem de mão for maior que a especificada e tiver peso maior que o permitido, ela será despachada.

O QUE NÃO PODE SER LEVADO NA BAGAGEM DE MÃO

– Objetos pontiagudos, alicates e contadores de unha, lamina de barbear, agulha de crochê ou tricô, facas, tesouras, agulhas, seringas e saca-rolhas;
– Cosméticos, desodorantes em aerossol, produtos líquidos ou cremosos (demaquilante, esmalte, base, gel ou spray para cabelo, shampoo, condicionador) em embalagem superior a 100ml para voos internacionais e 300ml para voos nacionais;
– Medicamentos, líquidos em embalagens com quantidade inferior a 100ml;
– Alimentos, líquidos, como iogurte ou molhos em embalagens superior a 100ml. Queijos, carnes, embutidos, frutas e verduras frescos e não industrializados, é preciso verificar a legislação do país de destino;
– Equipamentos esportivos e de lazer, varas de pesca, skate, lanças, tacos de golfe, bastão de hóquei, patins, bicicleta, prancha de surf, carrinho de bebê, equipamento de mergulho;
– Ferramentas, cabos de aço, martelos, furadeiras, canivetes e chaves de fenda;
– Armas, espingarda, pistola, metralhadora, munição e armas de artes marciais;

O QUE NÃO PODE SER LEVADO NO AVIÃO

– Substâncias químicas, tóxicas e/ou inflamáveis, explosivo, munição, fusível, detonador, granada ou similares. Fogos de artifício, cartuchos geradores de fumaça, dinamite, pólvora, pós metálicos, líquidos e gases inflamáveis, aerossóis (desodorantes, repelentes, cremes de barbear e etc.) e isqueiros do tipo maçarico também estão vetados. Cloro, alvejante líquido, baterias com substâncias corrosivas que podem vazar, mercúrio, venenos, materiais infecciosos e radioativos e quaisquer outros artigos de mesma natureza;
– Skates motorizados, como o hoverboard, pois sua bateria de lítio pode causar incêndio e explosão.

CASOS ESPECIAIS
– Instrumentos musicais, se estiver dentro das dimensões e peso dentro da legislação da companhia e passar pela esteira de raio-x do aeroporto, o instrumento pode ser transportado como bagagem de mão. Se foi maior ou mais pesado do que o permitido, deverá ser despachado dentro de um case rígido e apropriado. Caso o passageiro deseje, é possível pode comprar um assento extra dentro da cabine para acomodar o instrumento;
– Eletrodomésticos, batedeiras, cafeteiras e quaisquer eletrodomésticos pequenos podem ser transportados como bagagem de mão, desde que devidamente embalados, exceto micro-ondas, que sempre deve ser despachado. Aparelhos maiores e mais pesados, como fogões, máquinas de lavar, secadoras ou equivalentes, devem ser transportados pela divisão de carga da companhia aérea. Geladeiras e freezers não são permitidos em nenhum avião comercial, por causa do gás presente em sua composição, considerado perigoso para aeronaves;
– Animais, transportar animais domésticos na cabine do avião fica a critério de cada companhia aérea. Se permitido, ele deverá ser colocado abaixo do assento e deve permanecer dentro da caixa durante toda a viagem. O compartimento deve ser apropriado ao tamanho e peso do bichinho. O pet precisa estar acompanhado por um atestado de saúde animal fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por qualquer médico veterinário. No porão, as caixas de transporte são mantidas presas no chão por cordas e cintos. O local tem a mesma pressurização da cabine e é iluminado;

No caso de um cão-guia, normalmente muito maior e mais pesado do que o permitido pela legislação para viajar na cabine sem caixa de transporte, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – afirma que a empresa deve, sim, conceder ao passageiro o direito de acompanhamento gratuito do animal na aeronave. É importante entrar em contato com a companhia aérea previamente para se informar sobre os procedimentos exigidos pela mesma.

Espero que com essas dicas, você consiga não somente organizar melhor sua mala de ida, como principalmente evitar aborrecimentos na hora da volta.

Um beijo e aproveite a viagem.

Pri

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